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sábado, 23 de janeiro de 2016

FGTS: TRABALHADORES QUE TINHAM CARTEIRA ASSINADA NO PERIODO DE 1999 A 2013 TEM DIREITO A CORREÇÃO



 
Frequentemente recebo em meu escritório pessoas com dúvidas sobre a correção do FGTS referente ao período de 1999 a 2013. Portanto, resolvi, de forma bem sucinta, esclarecer as pessoas que sempre questionam a veracidade da notícia que intitula este breve artigo.

Pois bem, entre 1999 a 2013, os trabalhadores que possuíam carteira de trabalho devidamente registrada no período acima descrito tiveram seu FGTS corrigido de acordo com a TR (Taxa Referencial), taxa esta instituída no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.

Ocorre, entretanto, que a mencionada taxa não acompanhou a inflação a partir de 1999 e passou, por conseguinte, a deteriorar o dinheiro aplicado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, numa ação que versava sobre precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.

Oportunamente cabe explicitar que surgiu o entendimento de que a correção do FGTS deveria seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - relativamente equivalente à inflação anual no período mencionado (1999 a 2013).

Portanto, é inegável que a Caixa Econômica Federal beneficiou-se do dinheiro dos trabalhadores para realizar suas operações e multiplicar seus lucros, tendo o trabalhador arcado com o prejuízo em face da falha na correção do FGTS, podendo sim, ajuizar a ação judicial referente a revisão acima descrita.

Por: Raul Carneiro - Advogado

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