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quarta-feira, 25 de maio de 2016

TRT/RN MANTÉM CONDENAÇÃO AO CARREFOUR POR JORNADA EXCESSIVA DE TRABALHO


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância que condena o Carrefour ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades praticadas na jornada de trabalho dos caixas de supermercado.

O acórdão, proferido pelo desembargador Eridson Fernandes Medeiros, da 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN, ainda atendeu ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.

As obrigações determinadas pela sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas, como não exceder ao limite de duas horas extras diárias – não habituais e nas atividades que não sejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada para alimentação. O descumprimento dessas medidas acarretará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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