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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

INDENIZAÇÃO PARA ANISTIADO POLITICO DEVE SER PAGO IMEDIATAMENTE, DECIDE STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta(17) que o governo federal deve pagar imediatamente indenizações a pessoas que ganharam reparações financeiras por terem sido reconhecidas como anistiadas políticas.

Por unanimidade, seguindo voto do relator, Dias Toffoli, a Corte entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

A reparação financeira a anistiados políticos está prevista na Lei 10.559/2002, norma que prevê o pagamento do benefício em 60 dias. No entanto, vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido receber os valores. A União alega que os benefícios precisam estar previstos no Orçamento para serem pagos.

O Supremo julgou o caso de um ex-cabo da Aeronáutica, que recebeu anistia do governo federal em 2004, mas não conseguiu receber o valor total da indenização, estimada em R$ 187 mil, porque o montante não foi previsto no Orçamento federal.

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