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sábado, 17 de junho de 2017

Contribuintes podem quitar dívidas com redução de multa e juros de 90% e 50%

 Resultado de imagem para Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos pendentes junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional têm uma nova oportunidade de renegociação junto ao Fisco, com a publicação da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). 

A decisão traz uma alternativa para quitação de débitos federais tributários e não tributários em aberto ou em discussão.  

O programa estabelece que o parcelamento pode ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas para dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

O contribuinte deve ter cuidado, no entanto, com os débitos para os quais pleitearão a inserção no PERT. “É importante alertar para que as empresas não incluam no programa débitos inexigíveis, ilegais ou inconstitucionais, por isso é necessário que se busque um profissional especializado para acompanhar o processo”, recomenda Daniel Carvalho, contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores Associados. 

São exemplos de débitos que podem entrar no programa os tributos IRPJ, CSL, PIS e COFINS, para pessoas jurídicas, e o imposto de renda, para pessoas físicas.

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