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segunda-feira, 26 de março de 2018

TSE reafirma que duração de diretórios provisórios é de até 120 dias

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmou em sessão essa semana, o entendimento de que as comissões provisórias dos partidos podem durar no máximo 120 dias. 

A decisão foi dada pelo ministro Tarcísio Vieira e acompanhada pelos demais ministros da Corte.

O TSE já havia aprovado em 2015 uma resolução que prevê que esses órgãos têm validade de 120 dias. Mas uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a reforma política no ano passado determinou a livre duração, a cargo dos partidos, desses diretórios provisórios – contrariando o TSE.

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