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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

MEC: nova regra de escolha de reitores torna eleição mais segura


O governo Jair Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC).
O presidente publicou esta semana medida provisória (MP) com novas regras para a escolha de reitores, o que restringe a autonomia das instituições para organizar seus processos eleitorais. A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes – houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano – e tornar o trâmite mais seguro e transparente. 
Reitores contestaram a medida.
Pela lei, a escolha do dirigente é feita em etapas. Primeiro, a comunidade acadêmica elege a lista tríplice de candidatos. Depois, o presidente escolhe um deles, o que foi mantido na MP. 
Desde 2003, a tradição era indicar o mais votado, mas Bolsonaro rompeu com a prática este ano. 
A MP fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição dos reitores. O novo texto reforça o peso de 70% para o voto de docentes (já previsto em leis anteriores) e, agora, define pesos para os votos de técnicos e alunos (15% para cada categoria).
Muitas federais optam pela votação paritária – informal – na comunidade acadêmica para formar a lista tríplice. Depois, o resultado é chancelado pelo órgão responsável e enviado ao presidente. Há casos em que os derrotados se retiram da disputa e a lista é formada só pelo vencedor e outros apoiadores. 
A MP diz que a lista deve incluir os candidatos por ordem decrescente de votação.
Conforme nota do MEC divulgada nesta quinta-feira, 26, o objetivo da MP “é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”. Só no último ano, foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes, diz a pasta, “da instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei”. O ministério diz ainda que a mudança deixa o processo mais “seguro, transparente e valoriza o corpo docente”. Afirma ainda que a norma garante autonomia do reitor para a escolha de sua equipe técnica, como o cargo de vice.

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