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sábado, 11 de maio de 2019

Dias das Mães da Jonas Gurgel neste sabado(11) foi Super lindo


Cada evento supera o outro no quesito esforço mútuo e organização. Em clima de alegria e com presenças do prefeito Junior Alves e o seu irmão secretário de Educação Francisco Antonio, a Escola Jonas Gurgel realizou seu Dia das Mães com  amor e organização na manhã deste sábado(11).

Dinamica na direção da coordenadora Lenilce Praxedes, apresentações de crianças, entrega de presentes, musica por uma mãe, recitações de poesias pela vice diretora Kaliane Fernandes, a diretora Silvanir Pereira e a professora Rejane de Góis, e falas das autoridades Pr. Givaildo Leite parceiro da escola, secretário Francisco Antonio, e o prefeito Junior Alves para uma plateia que lotou o auditorio.

Nas falas o secretário Francisco Antonio enfatizou a escolha da escola porque ela identificava com ele e seus irmãos. E em nome das Marias, Severinas e Antonias saudou a todas as mães, conclamando-as a ser mais cuidadoras de seus filhos porque a recompensa virá, quando feita cheia de fé. Agradeceu a todos e parabenizou pela organização do evento; 
Pr Givanildo trouxe uma reflexão baseada na mulher que Elias trouxe uma palavra de fé.
"Vejo esta passagem de Elias e e a mulher que só tinha um pouco de farinha, azeite e água para comer no outro dia, uma das passagens mais linda da biblia, pois nela retrata o papel de mãe. E pela fé a mulher foi provada e ela deu o que tinha pra satisfazer a fome do profeta e uma palavra de benção e prosperidade foi laçada naquele lar que não faltou comida até que rompeu-se a seca porque  a  recompensa visitou a casa daquela mulher que tinha um filho", disse o Givanildo. 
O prefeito Jr. Alves foi rapido e conclusivo na sua fala: "A missão de mãe é cuidar é zelar do filhos demostrar o amor e o carinho que sente. E neste Dia parabenizo a todos voces, Cada dia viva sendo mais mãe cuidando dos seus filhos", disse o prefeito





























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Projetos de lei propõem novos critérios para o saque do FGTS

 

Propostas que tramitam no Senado buscam ampliar as condições de saque do FGTS, hoje permitido apenas em situações específicas.

Para muitos brasileiros, o dinheiro do FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – cairia como uma luva para o pagamento de dívidas e outras compras.
No entanto, nem todos os cidadãos podem sacar a quantia que tem guardada no fundo, devido a uma série de condições previamente estabelecidas pela lei nº 8.036/90, que rege o FGTS.
Desde que a nova legislação quando ao fundo foi instituída, parlamentares têm proposto projetos que buscam ampliar os critérios e os fins para os quais o saque do FGTS pode ser utilizado.
São várias os projetos em tramitação hoje no Senado Federal voltadas para a ampliação do uso do FGTS. Conheça agora dez dessas propostas:

1. Projeto de Lei do Senado nº 337, de 2015

Autoria: Senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
Proposta: autoriza a utilização do FGTS para liquidação ou amortização de dívidas de imóveis residenciais urbanos do titular ou de parentes de primeiro grau; para a liquidação ou amortização de dívidas vinculadas a imóvel rural de parentes de primeiro grau e para compra de imóvel urbano ou rural que seja objeto de inventário e espólio do qual faça parte
Status: foi discutido em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no dia 2 de abril de 2019

2. Projeto de Lei do Senado nº 359, de 2015

Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Proposta: reduz os prazos para movimentação da conta do FGTS no caso de pagamento de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído

3. Projeto de Lei do Senado nº 715, de 2015

Autoria: Senador Reguffe (PDT/DF)
Proposta: estabelece que a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento de despesas com educação do próprio mutuário, cônjuge, companheiro ou filho, em ensino profissionalizante, curso de graduação universitária e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu
Status: matéria com a relatoria

4. Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016

Autoria: Senador Paulo Paim (MDB/ES)
Proposta: permite a movimentação da conta  do FGTS na hipótese de pedido de demissão
Status: pronto para deliberação do plenário

5. Projeto de Lei do Senado nº 376, de 2016

Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Proposta: permite que a conta do trabalhador no FGTS seja movimentada em caso de custeio ou ressarcimento de despesas com pagamento de plano privado de assistência à saúde, cujo beneficiário seja o próprio trabalhador ou dependente
Status: aguardando inclusão de ordem do dia de requerimento

6. Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2016

Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN)
Proposta: permite que o FGTS seja liberado, em até seis parcelas mensais de um salário-mínimo, no primeiro ano de vida da criança, até o limite do saldo existente na conta vinculada, para as mães que estejam responsabilizadas integralmente pelo seu sustento e dos seus dependentes.
Status: pronto para deliberação do plenário

7. Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2018

Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Proposta: permite a movimentação do saldo do FGTS por pessoas acometidas de Alzheimer ou doença de Parkinson.
Status: pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

8. Projeto de Lei do Senado nº 685, de 2019

Autoria: Senador Jorginho Mello (PR/SC)
Proposta: permite o acesso do trabalhador ao FGTS para financiar a abertura de micro ou pequena empresa.
Status: aguardando designação do relator

9. Projeto de Lei nº 1458, de 2019

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Proposta: permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador completar 60 ano (atualmente, só é permitido a cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos)
Status: aguardando designação do relator

10. Projeto de Lei nº 1455, de 2019

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Proposta: permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador permanecer um ano ininterrupto fora do regime do Fundo (atualmente, é necessário que o cidadão esteja três anos ininterruptos sem crédito de depósitos)
Status: aguardando designação do relator

Quais são as condições atuais para sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve informar o ocorrido à Caixa pelo Conectividade Social. Em até cinco dias, ele poderá sacar a quantia.
Se o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.
Sabia que você pode opinar sobre os projetos citados no site do Senado? Para participar da consulta pública dos projetos de lei, você deve fazer o login no portal E-cidadania por uma conta criada diretamente no site ou pelas contas do Facebook ou Google.

Veja também:

 

Fátima sanciona leis da readequação administrativa e da isenção do IPVA para motos

Resultado de imagem para A governadora Fátima Bezerra sancionará, na tarde desta sexta-feira (10), o Projeto de Lei nº 009/2019 que reorganiza a administração do Executivo estadual e a Lei 123/2019 autorizando o Estado a conceder isenção do Imposto Sobre A Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas. A assinatura das duas sanções será realizada às 16h no auditório da Governadoria.

A governadora Fátima Bezerra/PR-RN sancionou nesta sexta-feira(10), o Projeto de Lei nº 009/2019 que reorganiza a administração do Executivo estadual e a Lei 123/2019 autorizando o Estado a conceder isenção do Imposto Sobre A Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas. 

A assinatura das duas sanções foi realizada às 16h no auditório da Governadoria.

Já a Lei 123/2019 propõe incentivo a quem possui motos de até 150 cilindradas com IPVA e taxas vencidos desde 2014. 

As dívidas fiscais anteriores referentes ao IPVA e às taxas do Detran serão “perdoadas” desde que o proprietário pague os tributos e taxas a partir de 2019.