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sábado, 11 de julho de 2020

Desembargador e filho com Down foram barrados: Decreto de Álvaro Dias deveria se chamar “Lei Dudu”

A partir deste sabado(11) “fica assegurado à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais em geral, no âmbito do Município de Natal”. 
Assim reza o Decreto do prefeito Álvaro Dias (PSDB), que deve ser publicado numa edição extra do Diário oficial do Município de hoje(11). 
A medida é uma resposta ao caso envolvendo o desembargador Cláudio Santos e seu filho, Eduardo, que tem Síndrome de Down. Eles foram barrados quando tentaram entrar juntos numa loja do Sam’s Clube em Natal(RN).
Deveria se chamar a “Lei Dudu”.
Ah! Depois da “barbada” que ganhou repercussão na mídia, o desembargador Cláudio Santos recebeu um telefonema da Diretoria do Consumidor do Grupo BIG, pedindo desculpas. Mas, o Grupo Big emitiu uma nota afirmando que estava cumprindo um decreto de lei.

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