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domingo, 18 de março de 2018

Só Cármen Lúcia pode impedir o golpe contorneado por Pertence e "companheiros"

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Novo advogado de luxo de Lula começou bem. Sepúlveda Pertence diz que o petista é perseguido e chama colegas de "companheiros"

 O golpe para livrar Lula da cadeia foi planejado por Sepúlveda Pertence.

Mas seus executores materiais só podem ser Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Releia a coluna de Merval Pereira, publicada ontem:

“Os defensores do ex-presidente no Supremo manobram para, na sessão da quarta-feira, reabrir a questão da prisão após a segunda instância, mas apenas um dos ministros, Marco Aurélio Mello, poderá fazê-lo.
Ele é o relator de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade cujas liminares foram julgadas no final de 2016, e estão pendentes de julgamento de mérito pelo pleno do STF. Marco Aurélio já afirmou que não pressionaria a presidente Cármen Lúcia para colocar o tema em pauta, mas, não por coincidência, surgiu um fato novo que pode facilitar a reabertura do caso.

Ninguem produziu promoveu mais Discurso de Ódio que Lula: Como discurso de ódio se lá (DCM) as manchetes são de ódio puro?

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AgencGM7 * Caraubas/RN - Pergunta que não quer calar: “Quem ficam promovendo o DISCURSO do nós contra eles? 
"De pobre contra rico, de brancos contra negros, de bandidos contra cidadãos e policiais, da cultura do ocidente contra a do oriente, de direita contra esquerda, de homos contra héteros, homens contra mulheres ?...  LULA.

Ninguem, igual a Lula e seus seguidores promoveram e promovem tanto Discurso de Ódio. 
É tanto que os seus quebram, queimam, e saqueiam em nome da democracia e da liberdade.
O ex-presidente Lula da Silva, enquanto interessava ao PT, sobretudo em períodos eleitorais, era e talvez ainda seja um dos patrocinadores do discurso de “nós contra eles”, “pobres contra ricos”, entre outras divisões formuladas por um marketing canhestro, de cariz autoritário e, portanto, nada democrático, coisa de ditadura e ditador.

Na prática, pois, o PT para manter-se no poder, procura agradar deus, o povão, e o demônio e claro as elites que ele mesmo tanto critica.
 

O PT encontraram mais um meio para calar opiniões. A 9ª Reunião do Fórum Permanente de Segurança Publica e Execução Penal em 14/08/2-17 que acompanhei trouxe um tema muito discutido hoje: "O Discurso de Ódio  a Segurança Publica no Brasil".sobre esse tema de destaque nas Redes Sociais, eu li, vi e visitei um site (DCM) onde só enaltecem as coisas do PT. Vejam esse site (https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/informacao-util-como-denunciar-discurso-de-odio/ Informação útil: como denunciar discurso de ódio) que pede print de quem fizer discurso de ódio contra a morte de Marielli (e a esquerda) para processar, por que é crime. Crime é o que vi lá. Que mandem o print de quem fala nas redes sociais que dar pra ganhar bom dinheiro.

Fui lá, e vi eles mesmos praticando crime de ódio ao governo Temer, e acusando os poderosos pela morte da vereadora. Deveriam ter vergonha. Que processem todos que falam nas redes, uma boa jogada para calar a imprensa e as pessoas. Um tática de ditadura, antecipando o que Lula disse se ganhar faria.


Discurso de ódio. É chamado discurso de ódio (tradução do inglês: hate speech) ou incitamento ao ódio (tradução do sueco: hets mot folkgrupp) é, de forma genérica, determinada mensagem que busca promover o ódioe incitação a discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica.

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Veja>
De Marcio Augusto Paixão, advogado graduado na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), sócio do escritório Márcio Paixão e Adriano Beltrão Advogados Associados.
Pela internet, você pode denunciar crimes de ódio. Se você constatar alguém enaltecendo o homicídio de Marielle, você está diante de um crime de apologia a fato criminoso (art. 287 do Código Penal). Se você notar alguém sugerindo que outros devem ser assassinados, há o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal). Se for mostrada foto de suspeito morto pela polícia, há o crime de vilipêndio de cadáver (art. 212 do Código Penal). Se você ver pessoas praticando esses atos acima em grupos, elas estão cometendo o delito de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Faça um print das telas, que permitam identificar esses delinquentes do ódio, e os envie para o link dos comentários (Ministério Público Federal). Vai demorar 5 minutos, apenas.  
Você pode ajudar a combater esses criminosos de redes sociais.
Saiba mais informações em: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
“Bela teoria jurídica. Na prática - enviar notificações ao Ministério Público Federal - perda de tempo. Os integrantes desse aí só estão preocupados com próprios salários, auxílios diversos, status, mídia, etc. A luta tem de ser nas ruas meu povo”, comentou um internauta.
Pelo que senti esse site é de esquerda, só pode ser; pelo que vi os advogados trabalham querendo dinheiro dos que falam mal “deles”.

ReporterGM7 * Gilmar Marques