O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra
suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro
destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do
Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova
decisão judicial em contrário.
O caso
A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais
Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com
uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio
Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio
Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente
estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares
mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes
diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do
ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato
de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do
patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa
realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores,
mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não
realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do
dinheiro público recebido de forma adiantada.
Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio
Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte
financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento
está em fase de processamento para se concretizar.
Decisão