Para receber 100% do seu salário médio quando se aposentar, o
trabalhador precisará contribuir para a Previdência por 49 anos, de
acordo com o novo modelo proposto pelo governo nesta terça-feira. A
reforma propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51%
da média de salários de contribuição do trabalhador, acrescido de 1
ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso da taxa de
reposição será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima
subirá para 25 anos. As informações foram dadas nesta terça-feira pelo
secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Com
uma taxa de reposição mínima de 76%, se alguém tiver média de salário
de 2.000 reais, e quando chegar à idade mínima de 65 anos, tiver
contribuído por 25 anos, receberá 1.520 reais. Assim, com o mesmo
salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de
contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51%
mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620
reais de benefício.
As novas regras valerão para homens com menos
de 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos. Quem estiver acima desta faixa,
terá um regime especial de transição, ainda não detalhado.
Piso e teto
O
benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o
que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49
anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará
limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em
5.189,82 reais. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a
fórmula 85/95 deixarão de existir.
“Alguém que tenha 26 anos de
contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou
Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que
tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.”
O
secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será
respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando
chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser
aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse
Caetano.
Servidores
A nova regra de cálculo e o teto do
RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo
regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. “Hoje,
fica a cargo do estado ou do município instituir aposentadoria
complementar. O que estamos propondo é que todos os estados e todos os
municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser
aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto
vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje,
parte dos servidores já tem previdência complementar por meio da
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União
(Funpresp).
Para quem já está no sistema, contudo, não haverá
limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra
de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no
serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o
período de transição da emenda.
Paridade
O
governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos
reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos
ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores
públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos
homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da
promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)”, afirmou
Caetano. “Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de
ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores
homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter
seus benefícios corrigidos de acordo com inflação”, disse.
Policiais e bombeiros
A
reforma da Previdência prevê que novos policiais civis, militares,
federais e bombeiros também terão que cumprir a regra de aposentadoria
com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição.
A
PEC enviada ao Congresso Nacional trará uma regra de transição apenas
para policiais civis e federais. Para policiais militares e bombeiros, a
transição será regulamentada pelos Estados.
De acordo com Marcelo
Caetano, policiais civis e federais homens com 50 anos e mulheres com
45 anos se aposentarão com 55 anos e 50 anos respectivamente.
Forças Armadas
Não
haverá mudanças para os servidores das Forças Armadas. De acordo com
Caetano, isso ocorre porque as regras para os militares não estão
previstas na Constituição e as mudanças podem ser feitas sem necessidade
de PEC. Ele afirmou, no entanto, que o projeto de mudanças nas
aposentadorias dos militares não está pronto e não há previsão para ser
concluído.
Trabalhadores rurais
O
secretário de Previdência afirmou que os trabalhadores em áreas rurais e
pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da
Previdência, caso a PEC seja aprovada, e só poderão se aposentar com 65
anos de idade e 25 anos de contribuição.
Atualmente, a idade
mínima para se aposentar nessa categoria é de 55/60 anos
(mulheres/homens) e 15 anos de contribuição. As novas regras para a
aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores
artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais
velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se
aposentar.
O texto da PEC não vai tratar do aumento da
contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto
da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o
segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.
Segundo
Caetano, a nova alíquota será individual e obrigatória, provavelmente
sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição feita pelo
trabalhador urbano. Essa nova alíquota para a aposentadoria rural só
será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de
lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
O secretário de
Previdência disse que a alíquota dos servidores públicos não aumentará
de 11% para 14%, como o governo tinha cogitado. Segundo Caetano, essa
decisão foi tomada dentro da premissa do governo de não aumentar novos
tributos.
Receitas sobre exportações
O
governo vai acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre
exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que
contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição
previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao
exterior. Até agora, essas receitas não eram tributadas.
Caetano disse que a isenção atualmente implica em uma renúncia de cerca de 6 bilhões de reais por ano.
O
governo também proporá a criação de uma Lei de Responsabilidade
Previdenciária, que trará os critérios para os regimes próprios de
previdência. A proposta de emenda constitucional também prevê uma
gestora única de previdência por ente federativo.
(Com Reuters)