A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:
Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos
estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente,
de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por
cada ente;
A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de
recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária
para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas
de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha
eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia
da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;
No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto
Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que
reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de
campanha.
Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas
regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN
reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda
consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos
políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao
Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que
se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)