Entra em vigor nesta segunda-feira (3) a portaria do Ministério da Economia
que institui a movimentação de servidores públicos entre órgãos da
administração pública federal para compor força de trabalho. No Rio
Grande do Norte, representações sindicais como o Sindprevs-RN, que abrange trabalhadores das pastas da Previdência, da Saúde e do Trabalho, são contra a novidade.
Nos termos da nova portaria, a movimentação será efetivada pelo
Ministério da Economia, por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, independentemente de anuência do órgão de origem. De acordo com
o texto, essa movimentação é irrecusável pelo servidor e, salvo
disposição em sentido contrário, será concedida por prazo indeterminado.
A presidente do Sindprevs-RN, Fátima Caldas, alerta
que vários órgãos e entidades vinculados à administração pública
federal, que têm quadro de pessoal próprio, poderão ver reduzido o
número de servidores disponíveis para o desempenho de suas atribuições
institucionais, a exemplo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e
das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
“Ao permitir a movimentação do servidor para outros órgãos, é
possível que se configure desvio de função, com a imputação de funções,
de atribuições e de responsabilidades estranhas ao cargo para o qual foi
aprovado em certame público”, acrescenta ela.
Diversos sindicatos, incluindo a entidade potiguar, trabalham para
impugnar a portaria, sob o argumento de que a mesma burla a regra
constitucional do concurso público e facilita a ocorrência de desvio de
função. Além disso, o Sindprevs-RN argumenta que a sua instituição viola
o princípio da impessoalidade administrativa, ao possibilitar eventuais
favorecimentos e perseguições de servidores públicos.