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terça-feira, 12 de março de 2019

Em 42 anos, número de trabalhadores rurais no Maranhão caiu 53%

Em 42 anos, o número de trabalhadores ocupados no Maranhão caiu 53,69% — Foto: Reprodução/TV Mirante

Censo agropecuário do IBGE divulgou números de 1975 até 2.017. 

Áreas plantadas aumentaram e criação de suínos caiu 80,79%.

 

Em 42 anos, o número de trabalhadores do campo ocupados no Maranhão caiu 53,69%, segundo o último censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 1975 o estado tinha 1.494.705 pessoas trabalhando em estabelecimentos de grande, médio ou grande porte no setor rural.  

Em 2017 o número caiu para 692.051.

O êxodo rural e o avanço da tecnologia tem impacto nos números de trabalhadores rurais.
"Esses dois fenômenos têm contribuído para a redução do trabalho assalariado no campo. 
O avanço tecnológico tem impactado o setor produtivo na agricultura e na pecuária.
 Isto, de certa forma, tem contribuido para a migração campo-cidade", declarou o pesquisador.

 


Por Rafael Cardoso, G1 MA — São Luís

E se fosse Bolsonaro que vendesse os royalties, Governadora Fatima?

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ReporterGM7 * Gilmar Marques
A governadora Fátima Bezerra reafirmou nesta terça, Dia do Biliotecário(12/03): 
1) que a equipe econômica estará se reunindo com o Fórum dos Servidores para decidirem sobre o pregão da venda antecipada dos royalties, 
2) bem como a renegociação da gestão da folha salarial com o Banco do Brasil por esses ativos. 

“Eu não sossegarei um só instante enquanto a gente não normalizar a situação dos servidores com a venda antecipada dos royalties. Não temos outra alternativa, essa é a mais viável”, afirmou Fatima.

O governo federal poderá incluir o RN na ajuda emergencial aos estados mais necessitados e também sobre a cessão onerosa do pré-sal.

Blog:
E se fosse Bolsonaro que vendesse os royalties, Governadora Fatima?
Se caso essa venda se desse pelo atual presidente o que diriam os petistas?

Ciro diz que Gleisi é chefe de quadrilha

 
Ciro Gomes, em sua entrevista ao Valor, acusou Gleisi Hoffmann de ser a chefe da quadrilha de Lula.
Leia aqui:
“Eu não pensava mais em ser candidato. Havia renunciado à vida pública e estava na CSN com um super salário. Renunciei a tudo para brigar. E fui agredido, caluniado, atropelado pelas costas por essa canalha da cúpula do PT. Isso é formação de quadrilha, organização criminosa, a cúpula, não é a militância. Qual é a lista que o Paulo Paim entrou? E a que o Olívio Dutra entrou? O Tarso Genro, o Eduardo Suplicy, o Henrique Fontana? Nenhum deles. Só a turma do Lula.”
O jornal perguntou:
“O senhor diz que Gleisi pertence a uma quadrilha?”
Ele respondeu:
“Sim, não tenho dúvida. Ela é a chefe. Ela e o marido estão enrolados em tudo. Se quiserem me processar, já estou acostumado. Estou falando a verdade. Não vale me processar por dano moral. Me processe por calúnia que tenho direito a demonstrar. É só tirar certidões das acusações do Ministério Público. Quantos tesoureiros o PT tem? Estão todos presos. Lula apoiou Sérgio Cabral até o gogó. Quem nomeou Michel Temer vice, contra minha opinião?”

Pagamento de atrasados: A governadora Fátima Bezerra quer vender antecipados dos royalties

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A governadora Fátima Bezerra reafirmou hoje (12) o compromisso em pagar as folhas salariais em atraso. Para tanto, informou que a equipe econômica estará se reunindo com o Fórum dos Servidores para decidirem sobre o pregão da venda antecipada dos royalties, bem como a renegociação da gestão da folha salarial com o Banco do Brasil. 

Eu não sossegarei um só instante enquanto a gente não normalizar a situação dos servidores”, afirmou.

Ela adiantou as negociações em andamento com o governo federal quanto à possibilidade de incluir o RN na ajuda emergencial aos estados mais necessitados e também sobre a cessão onerosa do pré-sal, reivindicação esta encaminhada à presidência no III Fórum dos Governadores, realizado no mês de fevereiro, em Brasília. 

“Temos trabalhado de forma incansável para garantir o desenvolvimento do RN, estabelecendo um bom relacionamento com o setor produtivo para conquistarmos a tão sonhada sustentabilidade”, disse ela, em entrevista à TV Tropical.

Rogério Marinho: Reforma dos militares vai economizar R$ 92,3 bilhões em 10 anos


Secretário especial da Previdência, o ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB) negou que a proposta de reforma da previdência dos militares, a ser mandada para o Congresso até o dia 20, será fatiada. O potiguar deu as declarações ao sair de reunião no Ministério da Defesa para definir pontos da reforma dos militares. Ele não adiantou detalhes da proposta, apenas esclareceu que o texto está nos ajustes finais e que a previsão de economizar R$ 92,3 bilhões em dez anos está mantida.

“A gente apenas está fazendo os ajustes necessários para entregar o projeto [de reforma da previdência dos militares] em tempo hábil e dentro do cronograma anunciado desde o dia 20 de fevereiro. Não houve nada de novo, nenhuma dificuldade”, declarou. 

Segundo Marinho, o texto será entregue em 20 de março, como anunciado no dia do envio da proposta de emenda à Constituição que reforma a Previdência.

Deputado Fábio Faria propõe classificação etária para vídeos na internet

 

O deputado Fábio Faria, do PSD do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e incluir o aviso de classificação etária em vídeos disponibilizados na internet.

A ideia é que conteúdos considerados inadequados para crianças recebam um alerta dos provedores.

“O objetivo da medida é assegurar aos pais e responsáveis um instrumento efetivo de defesa das crianças contra programações que atentem contra os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Cenas de sexo e nudez, violência, drogas ou vocabulário inadequado para o público infantil vão determinar a classificação etária dos conteúdos”, comenta o parlamentar.

O projeto foi apresentado na Câmara antes de Jair Bolsonaro postar, no Carnaval, um vídeo em que um homem urina na cabeça de outro.

Ex-presidente do Vasco, Eurico Miranda morre aos 74 anos


O mais icônico dirigente do Vasco saiu de cena nesta terça-feira. Aos 74 anos, Eurico Miranda morreu em um hospital na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, vítima de câncer no cérebro. 
Atualmente, ele estava no cargo de presidente do Conselho de Beneméritos do clube. Ele deixa quatro filhos.
Nos últimos meses, Eurico não fez aparições públicas. Seu estado de saúde se agravou, inclusive com dificuldade para se alimentar. 
A família montou uma UTI em casa, com home care, com enfermeiras se revezando para cuidar da saúde do dirigente. 
Visitas, inclusive das pessoas mais próximas, eram controladas pela família.

Quando uma pessoa morre quem paga as dividas?

Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais. 

Patrimônio 

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa. 

Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc. 

Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc. 

Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas. 

Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são o PASSIVO. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo. 

Espólio 

Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. 

Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). 

O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante. 

Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens. 

2) Pagamento das dívidas 

Em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas. Abaixo transcrevo alguns artigos que falam sobre isso. 

O artigo 391 do Código Civil diz: 
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. 

Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz: 
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.” 


3) Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas? 

Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. 

Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas. 

É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos: 

Exemplo 1 – Dívida menor que os recursos 

Obrigações= R$ 40.000,00 
Bens e Direitos= R$ 100.000,00 
Patrimônio líquido = R$ 60.000,00 
Herança transmitida = R$ 60.000,00 

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil. 

Exemplo 2 – Dívida igual aos recursos 

Obrigações= R$ 100.000,00 
Bens e Direitos = R$ 100.000,00 
Patrimônio líquido = R$ 0 
Herança transmitida = R$ 0 

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão. 

Exemplo 3 –
Dívida maior que os recursos 

Obrigações= R$ 140.000,00 
Bens e Direitos = R$ 100.000,00 
Patrimônio líquido = – R$ 40.000,00 
Herança transmitida = R$ 0 

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio. 

O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.” 

4) Cartões de crédito
 

Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança. 

5) Crédito consignado 

As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente. 

A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja: 

Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha. 

6) Contratos de financiamento 


Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato). 

7) Como aprender a controlar suas finanças e sair do vermelho 

As 5 Etapas do Planejamento Financeiro (link de afiliado), escrito pelo professor Elisson de Andrade, é um ótimo livro que foi eleito pela EXAME um dos 10 melhores livros sobre Finanças Pessoais. Ensina passo a passo como gerenciar suas finanças pessoais de forma inteligente: 
1) Etapa do Convencimento Pessoal, 
2) Etapa do Conhecimento Financeiro, 
3) Etapa da Definição de Objetivos, 
4) Etapa da Mudança de Hábitos e 
5) Etapa dos Investimentos. 

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FONTES: Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 1.046/50, Página do Professor Simão, DireitoNet, Portal
de Auditoria, Jusbrasil. 
Crédito de imagens: Pixabay, Photl.