O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta
quinta (8) a continuação do julgamento que analisa a permissão de cultos
e missas presenciais no país durante a fase mais aguda da Pandemia da Covid-19, depois dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes proferirem decisões contrárias. A sessão foi interrompida nesta quarta (7) depois do relator, Gilmar
Mendes, votar que a ação é improcedente e que estados e municípios podem
restringir atividades religiosas conforme for necessário para conter a
transmissão da doença.
“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha pessoal de
entregar a vida pela sua religião, a Constituição Federal de 1988 não
parece tutelar o direito fundamental à morte”, declarou.
O processo será retomado com o posicionamento do ministro Nunes
Marques. A seguir, votam Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem.
Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem o direito
de liberdade religiosa. Para ele, a liberdade de culto não é absoluta,
mas um direito submetido à reserva legal. Ele relembrou que outros
países também adotaram restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha,
Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália. “Houve no segundo
semestre passado um movimento mundial de restrições à liberdade de
culto. Ninguém vai dizer que aqui sejam países de vocação autoritária”.
O ministro também ressaltou que estados e municípios têm autoridade
para adotar as medidas necessárias para combater a pandemia. “O pior
erro na formulação das políticas públicas é a omissão”, disse. “É grave
que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as
inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no
âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas
públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é
apenas a União, mas também os estados e os municípios”.
No último sábado (4), Nunes Marques liberou a participação do
público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades
essenciais. Dois dias depois, Gilmar negou um pedido semelhante e
manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em
conta o grave momento da crise sanitária.
Nesta quarta, o país registrou mais 92.625 casos e 3.829 mortes por
Covid-19, de acordo com dados do Conass (Conselho Nacional de
Secretários de Saúde). Ao todo, já foram confirmados 13.193.205
diagnósticos e 340.776 vítimas da doença.
O presidente da Corte, Luiz Fux, considerou que o assunto impõe uma
“escolha trágica” para a Corte. “Essa é uma matéria que nos impõe uma
escolha trágica e que temos responsabilidade suficiente para
enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais, além de guardar a
constituição, é de lutar pela vida e pela esperança” afirmou.
(***Já antecipou, constrangido o voto contra. opinião do blog)
Igrejas Cristãs, PGR e AGU a favor da liberação.