Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da
12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da
cidade de Passa e Fica, Celú Lisboa (PSB), que teve a candidatura à
reeleição indeferida.
O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo
Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram
vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana
Magalhães.
Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele
estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei
Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.