A pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, obrigou o governo federal a desembolsar bilhões de reais para tentar controlar o vírus e seus efeitos no país.
Desde o início da crise sanitária, iniciada em fevereiro de 2020,
foram adquiridos insumos médico-hospitalares como testes, equipamentos
de proteção individual (EPIs), remédios e, mais recentemente, vacinas.
Levantamento baseado em dados compilados pelo LocalizaSUS,
plataforma de prestação de contas referente à pandemia, mostra que
78,5% das aquisições ocorreram sem licitação – e consumiram 88% dos
valores pagos.
Ao todo, o governo federal realizou 13,5 mil compras. Dessas, 10,6
mil foram sem processos licitatórios. Durante a pandemia, esses gastos
chegaram a cifra de R$ 6,9 bilhões em insumos. O valor pago em compras
que não tiveram pregão é de R$ 6,1 bilhões.
Em reais, o valor desembolsado em produtos sem licitação representa
88% do montante pago até o momento pela administração pública federal.
Segundo detalhamento da plataforma, as compras que ocorreram sem
licitações foram ancoradas em sete legislações, a maioria aprovadas
durante a crise sanitária (veja detalhes na lista abaixo).
Normalmente, a administração pública é obrigada a seguir as normas da
Lei nº8666, aprovada em 1993, conhecida como Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
Contudo, para acelerar aquisições durante a emergência de saúde,
legislações foram criadas, como a de Emergência do Coronavírus e de
Vacinas contra a Covid-19.
Veja leis usadas para as aquisições durante a pandemia:
Lei nº 13.979 – Emergência Coronavírus
Lei nº 8.666 – Licitações e Contratos
Lei nº 13.303 – Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
Lei nº 11.947 – Agricultura Familiar (Programa Nacional de Alimentação Escolar)
MP nº 1.003 – Vacinas Covid-19 (Consórcio Covax Facility)
Lei nº 12.512 – Agricultura Familiar (Programa de Aquisição de Alimentos)
Lei nº 13.529 – Parceria Público-Privada
Durante a pandemia, a legislação mais usada para compras sem
licitação foi a Lei nº 13.979, conhecida como Lei de Emergência do
Coronavírus.
Ao todo, o governo lançou mão da norma para realizar 7,6 mil
aquisições. Foram mais de 30 mil itens comprados, a um custo de R$ 3,6
bilhões aos cofres públicos.
Para o leitor ter dimensão do volume, as compras realizadas com
pregão representam um gasto de R$ 737 milhões, usados na aquisição de 42
mil itens.
Entre os itens comprados, estão máscaras, seringas, aventais,
reagentes para testes, luvas, álcool, óculos de proteção, remédios,
sondas, comida, materiais diversos de higiene, etc.
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que, em
decorrência da pandemia de Covid-19, a legislação autoriza a dispensa de
licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
“A pasta esclarece que atua de forma coordenada com os órgãos de
controle interno e externo e entende que transparência das ações e
informações é fundamental para a Administração Pública em qualquer
situação”, resume o texto.
Metrópoles