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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Câmara aprova projeto de Fábio Faria que garante atendimento de saúde especial a pessoas com deficiência


A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 2868/19, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que estabelece a promoção de mutirões de atendimento a pessoas com deficiência como forma de garantir o direito básico dessa população, a ser promovido pelo poder público na área da saúde.
A proposta altera a Lei 7.853/89, que trata do apoio às pessoas com deficiência. A lei estabelece, entre os direitos básicos, a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado e a criação de rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação.
O projeto aprovado inclui a promoção periódica, nos espaços públicos, de mutirões de atendimento terapêutico multidisciplinar, com ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais a pessoas com deficiência, visando o pleno desenvolvimento e respostas clínicas efetivas.

Currais Novos/RN: O ‘saco’ do prefeito Odon Jr./PT

O Vereador Francisco Wilton na sessão da Câmara Municipal de Currais Novos (RN) fez a seguinte pergunta:
Sabe o que tem nesse saco?
Ele mesmo respondeu: 
"São contratos de pessoas terceirizadas da Prefeitura Municipal na gestão do prefeito petista Odon Jr".

As pedras preciosas do Rio Grande do Norte

É do conhecimento do mercado que o Rio Grande do Norte é exportador de ‘pedras preciosas‘. 
De acordo com estudos da FIERN, mesmo com uma diminuição de 141 quilos de 2018, para apenas 83 kg em 2019 do produto, o valor exportado (em dólar) aumentou em torno de 133%.

Morre a prefeita de Pedro Velho, Patrícia Targino/MDB


Faleceu na madrugada desta sexta-feira (11), aos 59 anos, a prefeita Patrícia Targino (MDB), que vinha enfrentando problemas cardiovasculares. Patrícia venceu em 2016 com 58,52% dos votos e estava na sua primeira gestão.
Foi vice-prefeita também do município do Agreste Potiguar. 
Patrícia era filha dos ex-prefeitos Gilberto e Lilita Targino. 
Assumirá a prefeitura de Pedro Velho, a prefeita Dejerlane Macedo (PSDB).


Operação Dia das Crianças: IPEM/RN fiscaliza brinquedos em Natal e Mossoró


Com a aproximação do Dia das Crianças, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) realizou a Operação Especial Dia das Crianças, para fiscalizar brinquedos e itens infantis no comércio de Natal, Região Metropolitana e Mossoró.
Os fiscais verificaram se os itens apresentavam as informações obrigatórias, de acordo com as normas do Inmetro como: 
Selo de Identificação da Conformidade, dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem, faixa etária e se todas as informações estão escritas em português.

Município de Guamaré/RN deve pagar indenização de R$ 5,5 milhões

O Município de Guamaré foi condenado pela 2ª Vara de Macau a fazer o pagamento de R$ 5.596.945,35 referente à desapropriação, sem cumprir o devido processo legal, e posterior construção em parte de um imóvel pertencente à família das autoras do processo. De acordo com a decisão de primeira instância, a desapropriação irregular do imóvel ocorreu no ano de 2003, quando o Município demandado edificou um conjunto habitacional com aproximadamente 140 casas populares e um ginásio poliesportivo no imóvel pertencente às autoras.
Conforme informações trazidas nos autos, o imóvel totaliza uma área de 181 hectares, sendo numa área bastante valorizada. A propriedade da área está comprovada por meio de ampla documentação, a exemplo da certidão do Primeiro Cartório Judiciário que comprovam o recebimento do imóvel pelas autoras por meio de herança.
O magistrado responsável pelo processo, Demétrio Trigueiro, ressaltou que o processo de desapropriação só pode ser considerado legítimo “se presentes estiverem os seus pressupostos, quais sejam: a utilidade pública, a necessidade pública ou o interesse social”. Tal requisito foi cumprido, todavia o ente demandado “não tomou o devido cuidado legal de verificar a propriedade do bem, nem de realizar todo o procedimento administrativo de desapropriação do bem particular”.
Dessa forma, não houve o pagamento prévio que deveria ter sido feito à época através de justa indenização em dinheiro, conforme indica o artigo 5º, XXIV da Constituição Federal. A área desapropriada foi devidamente avaliada pela secretaria de tributação do RN sendo considerada pela parte autora “como valor razoável a receber” e, por outro lado, não foi contestado pela parte contrária. Além disso, o juiz da causa observou que o auditor da secretaria de tributação “foi preciso e claro quanto aos critérios utilizados para encontrar o valor do imóvel” de modo que “ficou expresso toda a sua metodologia aplicada, sendo clara e eficaz toda a avaliação e descrição do bem”.
Assim, na parte final da sentença o pedido das autoras foi julgado procedente, declarando desapropriada a área mencionada, com o respectivo pagamento de indenização de R$ 5.596.945,35. Foi determinada também a expedição de alvará judicial para liberação desse valor em favor da autora e posterior expedição de carta de adjudicação para completar a transmissão da propriedade em favor do ente público.