O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva decretada contra
Fernando Antônio da Câmara Freire, ex-governador do Rio Grande do Norte,
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da
operação que desbaratou o esquema conhecido como “Máfia dos
Combustíveis”. A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 161608.
Fernando Freire havia tido negado o direito de recorrer em liberdade
em razão de ter sido fixado regime fechado para o cumprimento da pena
imposta, de 19 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão. O juízo da 4ª Vara
Criminal de Natal também considerou que ele não comprovou que poderia
ser localizado no endereço indicado nos autos e não fez qualquer
comunicação sobre seu paradeiro, tendo sido dado como foragido em outro
processo.
A defesa do ex-governador buscou a revogação da prisão preventiva
junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), mas a corte
estadual negou o habeas corpus. Em seguida, os advogados interpuseram
recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ministro daquela corte
indeferiu o pedido de liminar.