AGENC GM * Caraubas/RN - Sendo reconhecido como a maior liderança oposicionista na atualidade em Caraubas, o ex-prefeito Eugenio Alves
tem restrições, segundo os dados divulgados nesta terça(05) pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE) tornando-se inelegivel.
Portanto, não poderia disputar cargo
eletivo. Seu nome era cotado pra ser o puxador de voto da coligação mas teve o sonho interrompido com seu nome na tão odiada lista.
O levantamento é resultado das condenações por prestação de contas reprovadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos, em razão de decisões já transitadas em julgado perante o TCE-PI. No total, mais de 2 mil nomes ocupam a lista, que além de ex-prefeitos e presidentes de Câmaras, tem também ex-secretários de educação, saúde, assistência social e outros ex-ocupantes de cargos municipais. Veja:
O Justiça Federal condenou em primeira instância o ex-prefeito de Caraúbas, Francisco Eugênio Alves da Silva, por contratação ilegal de cantores para o “Arraiá de Todo Mundo”, realizado durante o São João de 2008. Ele promoveu contratação dos artistas desrespeitando exigências da Lei de Licitações.
O “Arraiá de Todo Mundo” ocorreu de 17 a 19 de junho de 2008 e foi custeado com recursos da União, através de convênio da Prefeitura de Caraúbas com o Ministério do Turismo, que incluiu repasse de R$ 363.100. Eugênio Alves assinou um processo de inexigibilidade de licitação para contratar serviços de montagem da estrutura dos shows, premiações e as quatro atrações artísticas que se apresentaram: Zezé de Camargo e Luciano (R$ 180 mil); Fagner (R$ 85 mil); Zé Ramalho (R$ 85 mil); e Geraldinho Lins (R$ 13.100).
A decisão proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, em primeira instância no dia 19 de maio condenou o ex-prefeito Eugênio Alves a 3 anos e 6 meses de detenção em regime e aberto devido ter assina todos os documentos relevantes para contratação direta da empresa, indevidamente realizada, e por isso deverá responder por “inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei” (artigo 89 da Lei nº 8.666/93). Caso considerado culpado, o ex-prefeito poderá ser condenado a três a cinco anos de detenção, além de multa. O MPF solicita ainda a reparação dos danos causados, em um valor não inferior aos R$ 363.100 repassados pela União.
PARTE DA DECISÃO:
A análise do conjunto probatório contido nos autos deste processo leva à constatação da responsabilidade do denunciado FRANCISCO EUGÊNIO ALVES DA SILVA pela prática do crime descrito na denúncia.
Com efeito, conforme demonstrado ao longo da instrução penal, que apurou a irregularidade cometida, restou comprovado que o acusado ratificou procedimento de inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade n° 006/2008), que deixou de observar as formalidades legais da espécie, e que através do qual foram contratados os serviços necessários à realização do evento local denominado " Arraiá de Todo Mundo", ocorrido de 17 a 19/06/2008. Ademais, o próprio réu, em interrogatório durante a instrução processual, reconheceu a veracidade dos fatos a ele imputados (fl. 66).
Resta claro, pois, que o acusado, livre e conscientemente, praticou o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, cuja dicção assim dispõe:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
http://www.icemcaraubas.com/2015/09/ex-prefeito-de-caraubas-e-condenado-3.html
Veja tambem materia de 2007:
Contas de 2007 do ex-prefeito de Caraúbas Eugênio Alves teve contas aprovadas no TCE-RN
O ex-prefeito de Caraúbas-RN, Eugênio Alves, teve suas contas aprovadas em referência no ano de 2007, pelo TCE-RN, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
A sessão especial foi realizada em (24/11), a 1º Câmara, analisou vinte processos de prefeituras municipais e aprovou, entre eles, 10 relatórios anuais, concedendo parecer prévio favorável, além de 3 desfavoráveis.
Naquela sessão ainda foram negados recursos interpostos pelo Ministério Público Especial que atuou junto a Corte de Contas, através do procurador Carlos Thompson Costa Fernandes, que questionava a decisão proferida em 5 processos de ex-presidentes de Câmara Municipais. A decisão diz respeito à contratação de profissionais liberais sem concurso. Todos prefeitos tem pecado e sido reprovado nesse quesito
O MPE entende que “tal ilicitude resulta em dano material presumido” e que o ex-gestor deverá devolver os recursos pagos aos profissionais do próprio bolso.
Adaptado: Sociedade ativa-caraúbas