A eventual necessidade de se adiar as eleições deste ano é um cenário
monitorado de perto por um grupo de trabalho instituído em abril pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da pandemia do novo coronavírus, o tribunal afirma que, por
enquanto, tem dado conta de manter o seu cronograma de providências
materiais e testes para que o calendário eleitoral não sofra alterações.
Como a constituição prevê que a eleição deve ser realizada “no
primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos
que devam suceder”, qualquer mudança de data, por menor que seja, requer
aprovação de uma proposta de emenda constitucional. Ou seja, precisa de
duas votações na Câmara – com aprovação de ao menos 308 dos 513
deputados – e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos 81 senadores