Quem divulgar ou compartilhar os números fictícios podem responder judicialmente com multas além da condenação
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AGENC GM * Caraubas/RN - Quanto
custa uma pesquisa falsa e um desespero de chegar ao ponto de mostrar
numeros que está na frente e não reflete a realidade eleitoral? Falsas
pesquisas eleitorais têm sido divulgadas pelas redes sociais em
Rondonópolis com a proximidade do pleito em outubro. O problema é que o
compartilhamento de supostas pesquisas que sequer chegaram a ser
registradas no Tribunal Superior Eleitoral configura como crime conforme
a nova regulamentação.
Em
Caraubas, interior do Rio Grande do Norte, distante 285km da capital
Natal existe um cenário politico muito acirrado onde existem pessoas da
oposição que apelaram divulgando pesquisa sem registro junto ao TSE para
manter seu eleitorado coeso. O temor do seus se dispersarem é muito
grande, por isso a divulgação dos numeros em graficos de um Instituto
cearense de Fortaleza/CE, de um pobre cego seguidor, se mando por alguem
ninguem sabe.
A coligação "Inovar, Para Crescer" dos candidatos Carol Fernandes e JP através
de seus assessores juridicos, buscaram a verdade junto o Instituto em
Fortaleza e afirmaram eles que nunca fez pesquisa em Caraubas. Então
quem fez e usou o nome da empresa. Representantes do Instituto acionarão
a justiça contra a coligação infratora e os que geraram o grafico e
compartilharam nas redes sociais, assim tambem deram entrada numa
representação contra a coligação oposicionista, os que fazem o palanque
de Carol e JP. Veja o que diz o especialista sobre pesquisas falsas
divulgadas.
Segundo
o advogado eleitoralista, Maurício Castilho Soares, quem divulgar ou
compartilhar os números fictícios podem responder judicialmente com
multas além da condenação em crime punível em até um ano de detenção.
“A
divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime previsto no artigo
33, § 4 da Lei 9.504. A pena varia de seis meses a um ano de detenção,
além de multa. Além da penalidade na esfera penal, há também sanção na
esfera cível-eleitoral, pois a divulgação de pesquisa sem registro, gera multa que ultrapassa o valor de 50 mil reais, a teor do artigo 33, § 3 da mesma Lei,” comentou o advogado.
Resta
lamentar tal atitude comungada ou não, demonstrando o lado que solta
inverdades. Multa do Instituto cearense, multa da coligação de Carol
Fernandes/JP e processo contra o autor do grafico que será investigado
pela justiça e a federal.
ReporterGM-7 * Gilmar Marques