O
calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas
importantes a partir deste sábado (2/7), especialmente no tocante a coibir
o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos. Os
agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência
voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador
do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a
participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Julho
reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral,
incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir
do dia 20.