A Justiça Federal de Brasília (DF) decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus no processo aberto a partir das investigações do chamado “Quadrilhão do MDB”. Com isso, a ação penal por suposta organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.
A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal
do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista
deixou a presidência e perdeu o foro especial. Na avaliação do
magistrado, não há provas de associação entre os políticos que
corroborem a narrativa construída pela acusação.
“É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos
caracterizadores do ilícito que aponta”, diz um trecho da decisão. “A
denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a
atividade política.”
Também foram absolvidos os Ex-Deputados Federais Henrique Eduardo Alves
e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira
Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo
pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José
Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair
Alves Pinto.
“Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de
acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às
irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e
invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os
Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo”,
escreveu ainda o juiz.
A denúncia em questão havia sido apresentada em 2017 pelo então
procurador-geral da República Rodrigo Janot. O chefe do Ministério
Público Federal apontou Michel Tremer como líder de uma organização
criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos
órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da
Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais
de R$ 587 milhões.
No final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação
de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das
investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar
que os crimes ficaram provados.
“A absolvição de João Baptista Lima Filho põe fim ao absurdo roteiro
ficcional criado pelo Ministério Público Federal, fruto de uma injusta e
desmedida ânsia acusatória”, afirmam os advogados Maurício Silva Leite,
Alexandre Sinigallia, Paola Forzenigo e Guilherme Pinheiro Amaral, que
defenderam o coronel Lima na ação.
ESTADÃO