A proibição de venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte
(MG) começa a gerar uma corrida ao Judiciário. Até este sábado, pelo
menos seis estabelecimentos conseguiram na Justiça a concessão de
liminares para comercializar bebidas para consumo no local.
Em um desses processos, ajuizado pelo Code Bar, localizado na
Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, o juiz Wauner Batista
Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de
BH, alegou que “é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”
(sic). O juiz questionou, ainda, qual seria a diferença entre o consumo
de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desconsiderando que os efeitos
do álcool alteram o comportamento das pessoas, que podem deixar de
observar os protocolos de segurança contra a COVID-19.
“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir
bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que
exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano,
através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser
o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do
vírus”, disse o magistrado na decisão.