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segunda-feira, 27 de abril de 2020

STF se rende à ideologia de gênero

Por Gazeta do Povo
[26/04/2020] [17:37]

O ministro do STF Edson Fachin votou contra a lei que proíbe a ideologia de gênero nas escolas municipais de uma cidade goiana.

Os representantes da população de um município têm o direito de decidir que não desejam, na rede local de ensino, determinados conteúdos que consideram inadequados? Não falamos dos elementos clássicos da educação, constantes nos currículos aprovados em legislações válidas para o país todo, mas de temas controversos, sem embasamento científico, e que inclusive vão de encontro a convicções morais de pais e dos próprios alunos. 
A resposta do Supremo Tribunal Federal foi um unânime “não”, na conclusão do julgamento virtual da ADPF 457, que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que proibia o ensino da ideologia de gênero.

A Lei Municipal 1.516/2015 de Novo Gama, em Goiás, foi questionada no Supremo em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou uma série de violações da Constituição Federal, mas também introduziu algumas extrapolações que em nada correspondiam ao conteúdo da lei questionada. Janot afirmou, por exemplo, que o termo “ideologia de gênero” não passava de disfarce para impedir “a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser o seu principal intento”, quando a expressão, na verdade, descreve uma corrente de pensamento bastante específica e que era o único alvo da legislação em questão.

Não se pode tratar como “direito” o acesso nas escolas a uma tese ideológica que é a negação básica de todos os pressupostos da biologia a respeito da complementariedade entre os sexos

Havia, de fato, uma questão formal em jogo, pois o artigo 22 da Constituição afirma que é competência exclusiva da União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, e por isso uma lei que proibisse o ensino da ideologia de gênero – ou qualquer outro conteúdo, aliás – teria de vir do Congresso Nacional, e não de Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas. Ora, foi justamente do Congresso que veio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), para regulamentar essa determinação constitucional. E ela afirma, no artigo 9.º, IV, que a competência de “estabelecer (...) competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum” é da União, mas “em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios”.

A lei, portanto, aponta para uma tarefa compartilhada, o que é reforçado no artigo 11 da LDB – “os municípios incumbir-se-ão de (...) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino” – e no artigo 30 da Carta Magna (“Compete aos municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”). Que tenha havido uma unanimidade em torno de uma interpretação hipercentralizadora da Constituição já é bastante preocupante, mas será muito pior caso os ministros também estejam de acordo com outros argumentos levantados por Janot.
Veja Também:

    A ideologia de gênero vai ao Supremo (editorial de 19 de julho de 2019)
    Educação e teoria de gênero (editorial de 21 de junho de 2015)
    A insistência na "pedagogia lacradora" (editorial de 5 de novembro de 2017)

Até agora, o único voto divulgado é o do ministro Edson Fachin, que acompanhou com ressalvas o relator Alexandre de Moraes. E alguns trechos parecem indicar que, assim como ocorreu na equivocada decisão que equiparou a homofobia ao racismo, há ministros comprando integralmente o pacote doutrinário dos ideólogos de gênero. “O reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso a conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade (...) Impedir ao sujeito concreto o acesso ao conhecimento a respeito dos seus direitos de identidade e personalidade viola os preceitos fundamentais inscritos na Constituição, dentre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, escreveu o ministro.

A confusão de conceitos é evidente. Ser tratado com dignidade independentemente de qualquer fator – cor da pele, religião, orientação sexual, convicções filosóficas ou políticas, o que for – está, sim, entre os direitos humanos, e isso vale também para aqueles que apresentam a chamada “disforia de gênero”, ocorrida quando alguém se sente incomodado com seu sexo biológico, até o ponto de se submeter a tratamentos hormonais e cirúrgicos. Não há justificativa para a discriminação ou para a violência. Coisa bem diferente, no entanto, é tratar como “direito” o acesso nas escolas a uma tese ideológica que é a negação básica de todos os pressupostos da biologia a respeito da complementariedade entre os sexos, tratando o gênero como algo diferente do sexo biológico, uma mera “construção social” e que pode ser alterado conforme a vontade do indivíduo.

A defesa da ideologia de gênero no ambiente escolar não é “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. Ninguém em sã consciência defenderia sob essa bandeira a promoção de qualquer tese que negasse princípios básicos ou fatos irrefutáveis ensinados em outras disciplinas, da Geografia à Matemática, da Química à História. Há tanto “direito humano” a ser educado sobre ideologia de gênero quanto a ser ensinado sobre o terraplanismo, sobre a teoria da geração espontânea ou sobre revisionismos históricos, para ficar apenas em poucos exemplos."

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Covid-19: a França começa a sair do pesadelo

Em 24 horas, foi registrado um total de 242 mortes por Covid-19, na França, uma queda significativa em relação a ontem, quando houve 369, e a todos os dias desde que a pandemia teve a sua escalada no país.
De ontem para hoje, também diminuiu enormemente o número de pessoas diagnosticadas postivo: 461, contra 1.537 no dia precedente. E há menos 43 pessoas em UTIs, em mais de duas semanas de queda consecutiva.
O Antagonista

Coronavírus na Paraíba ultrapassa a marca de 500 casos confirmados; número de mortos sobe para 50


A Secretaria de Saúde da Paraíba divulgou no final da tarde deste domingo (26), um novo boletim sobre os casos de Coronavírus no estado.  De acordo com o boletim, a Paraíba chega a marca de 543 casos de coronavírus, com 50 mortes.
Além disso subiu para 50 o número de mortos pelo Covid-19. A morte foi de um homem de 37 anos, residente no município de Santa Rita. Cardiopata, diabético, deu entrada no serviço público com quadro grave, febre alta, dispnéia, indo a óbito rapidamente no dia 24 de abril. O exame foi realizado pós óbito e confirmado para covid-19.

Transações on-line e comércio eletrônico crescem durante a pandemia


Com a maior parte da população em casa para se proteger do novo coronavírus, cresce no mercado financeiro a expectativa de que esse momento de isolamento social reforce o uso de ferramentas de pagamentos digitais no Brasil.
Afinal, a maior parte das compras realizadas nesse período tem sido feita por canais digitais como aplicativos e lojas de e-commerce. Por isso, o Banco Central (BC) promete não interromper a sua agenda de inovação por conta da pandemia do novo coronavírus e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões (Abecs) espera chegar a 60% do consumo das famílias brasileiras.

Covid-19: Brasil adota uso de máscaras como política de saúde pública


O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19).
Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.

Pesquisas buscam entender coronavírus e apontar formas de combate

À medida que a pandemia do coronavírus se disseminou pelo mundo, espalhou-se também o esforço de pesquisadores para entender melhor o vírus, como ele é transmitido e o que pode ser feito para prevenir a infecção e tratar os pacientes que contraíram a doença decorrente dele, a covid-19.
Repositórios de instituições do Brasil e do exterior trazem diversos estudos, como o site da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reúne pesquisas sobre o tema, ou de periódicos famosos, como a revista Science, que também criou uma seção específica para divulgar investigações voltadas à pandemia
Algumas universidades ganharam relevância mundial com o monitoramento do avanço da pandemia, como a Johns Hopkins, dos Estados Unidos. No Brasil, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), centro de pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde, não só sistematiza informações como vem promovendo diversos estudos sobre o vírus.

Wuhan, epicentro da covid-19 na China, não registra novos casos


A cidade chinesa a que se atribui o início da pandemia de covid-19, não registrou qualquer novo caso de infecção, informaram as autoridades sanitárias nesse domingo (26). 
Os receios voltam-se agora à possibilidade de uma segunda onda de infeções, em meio às novas medidas para conter o vírus e a reabertura da economia.
Em toda a China continental foram notificados apenas três novos casos, revelou a Comissão Nacional de Saúde na China, referindo-se às últimas 24 horas. Em Wuhan, o epicentro inicial da pandemia, não se registrou nenhum novo caso, a primeira vez que isso acontece em vários meses, e não houve registro de morte. Todos os pacientes que estavam internados já tiveram alta.

Governador de Alagoas é diagnosticado com covid-19


O governador Renan Filho comunicou, por meio das redes sociais, hoje, que refez o teste para covid-19 e que deu positivo.
No Twitter, Renan declarou: 
“Seguindo recomendação médica, refiz o exame para a covid-19, o resultado saiu hoje e deu positivo”. Filho disse que está bem, sem sintomas graves e que iniciará hoje os 14 dias de quarentena para recuperação. “Se puder, me inclua nas orações”, pediu.
Mais cedo, o Cada Minuto publicou uma matéria mostrando que o tio, o primo e a esposa do primo de Renan também testaram positivo para a covid.

OMS: Não há comprovação de que curados da covid-19 sejam imunes


A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que ainda não há evidências científicas suficientes que comprovam que pessoas que se recuperaram do novo coronavírus estão imunes à doença.
O comunicado se refere especialmente a governantes que têm defendido a criação de um “passaporte da imunidade” ou “certificado de risco zero” para que ex-pacientes recuperados sejam excluídos de medidas de restrição de mobilidade durante a pandemia da covid-19.
“As pessoas que assumem que estão imunes a uma segunda infecção porque receberam um resultado positivo no teste podem ignorar os conselhos de saúde pública. O uso de tais certificados pode, portanto, aumentar os riscos de transmissão continuada”, ressalta a organização.