O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira
(18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e
demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos
poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões
de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de
cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou
mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral
no momento da operação e, então, procederá com a regularização do
veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o
acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso
a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação
de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.