Até agora, praticamente ninguém se manifestou sobre o absurdo e
ilegal acordo celebrado pelo Ministério Público com os delatores da
Odebrecht. Contrariando a Constituição e as leis, os senhores
procuradores já definiram os delitos, com base apenas nas delações;
ainda não tiveram, por óbvio, tempo de investigar nada, mas já
definiriam as penas, que são informais. Tudo indica que muitos nem
processados serão.
Quem está protestando?
A OAB está protestando? Até agora, não! Ora, que mal há em ignorar o
Inciso LXI do Artigo 5º da Constituição? Quem esperneia é o doido do
Reinaldo Azevedo. Seus críticos, transformados em puxa-sacos de
empreiteiros, mas com pose de justiceiros, enganam os que são incapazes
de ler a lei.
As Mesas do Senado e da Câmara protestaram, uma vez que as “penas”
inconstitucionais impostas desrespeitam a Lei de Execução Penal, e o
acordo, como um todo, viola a Lei das Delações, a 12.850? Se tais
códigos não servem, que sejam mudados, ora… Mas pelo Congresso. Nada
disso! MPF se comporta como Legislativo, Executivo e Judiciário, e o que
se ouve é um enorme silêncio. O doido do Reinaldo Azevedo fala, né?
Mas, sabem como é, ele é doido; é muito “principista”.
As associações de juízes, quem diria?, até agora se quedam mudas. E
olhem que elas costumam reagir por qualquer coisinha, não é? Algumas
transformaram o bom projeto de punição de abuso de autoridade, por
exemplo, no Belzebu. Mas, pelo visto, acham normal que as pessoas possam
começar a cumprir “pena” antes de um julgamento e ao arrepio do Poder
Judiciário.
E por que todos se calam, assim, desse modo vexaminoso, constrangedor?