CBN Noticias plugada diretamente com ReporterGM7

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Álvaro Dias determina disponibilização de kits de medicamentos como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina para tratamento da Covid-19

O prefeito de Natal (RN), Álvaro Dias, determinou a disponibilização gratuita de kits de medicamentos, como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros fármacos, para o tratamento de COVID-19 na rede SUS/Natal durante o período de pandemia, e ainda deu outras providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira(31). Veja abaixo:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde – SUS/Natal, autorizada a disponibilizar, gratuitamente, 01 (um) kit de medicamentos aos pacientes infectados pela COVID-19 que possuam receita médica com a indicação de tratamento com tais fármacos como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina azitromicina ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (CREMERN).
I – O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, a partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.
II – O médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento caso prescreva o uso da Cloroquina.
Parágrafo único. O kit de medicamentos constantes no Art. 1º será distribuído de acordo:
a)com a receita médica utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde;
b)adultos (maiores de 18 anos);
c)o kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população;
d)o receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente;
e)para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável pelo paciente, deverá apresentar receita médica legível em nome do paciente e documento oficial com foto.
Art. 2º Esta Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus COVID-19 estabelecidas pela Prefeitura do Natal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
íntegra leia AQUI na página 1.

Venda de Ivermectina explode no Brasil

O mercado farmacêutico vendeu cerca de 8,6 milhões de caixa de ivermectina em junho.
O número supera largamente o de caixa vendidas no mesmo mês de 2019 –650 mil– e é maior que as vendas somadas de todo o ano de 2019 –8,2 milhões de caixas.
Os dados são da consultoria especializada em saúde IQVIA, com base em levantamentos do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Governos gastaram R$ 13 bilhões em contratos contra a Covid sedo a aioria sem licitação

O governo federal, os estados e os municípios brasileiros já gastaram ao menos R$ 13 bilhões em contratações e aquisições de materiais para o enfrentamento do novo coronavírus. Desses, 80% são compras sem licitação.

Governo Bolsonaro creditou restituição de Imposto de Renda e Auxilio Aniversario pelo FGTS nesta sexta(31)

"A Receita Federal creditou hoje (31), R$ 5,7 bilhões em restituições de Imposto de Renda para 3.985.007 contribuintes do terceiro lote.
MAIS...
"Fui lá e Auxilio pelo FGTS estava creditado na conta
Governo Bolsonaro creditou nas contas de trabalhadores via Caixa Econômica que optaram pelo Auxilio Aniversário com recursos do FGTS, valores de R$ 1.045,00 e , ou acima dependendo dos valores em sua conta.

Governo do RN registra R$ 8,8 milhões em doações recebias durante a pandemia

A Central de Controle de Recebimento de Doações, criada ainda em 26 de março para receber donativos de pessoas físicas ou jurídicas e amenizar a situação de vulnerabilidade social, já arrecadou R$ 8,8 milhões em doação de produtos, sendo R$ 5,2 milhões apenas neste mês.
O governo Bolsonaro já enviou R$ 800 milhões durante a pandemia. R$ 5 milhões a governadora pelo Consórcio de Governadores do Nordeste jogou na lata do lixo comprando respiradores que nunca chegou e muitos morreram por falta deles. 
Ao todo o Consórcio adotando uma politica contrária a do presidente perdeu R$ 50 Milhões.

Covid-19: Brasil registra 1.129 mortes em 24 horas, diz Saúde

O Brasil registrou 1.129 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, segundo o Ministério da Saúde. Com isso, subiu para 91.263 o número de vítimas fatais da doença no país.
De ontem para hoje, segundo a pasta, foram 57.837 diagnósticos positivos, o que elevou para 2.610.102 o total de casos confirmados de Covid-19 no Brasil.

Toffoli suspende lei do RN e do RJ que interrompia pagamento de crédito consignado durante a pandemia


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19
Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. 
As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.
As duas ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.
Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).
O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. 
As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
STF

Vacina da Johnson & Johnson oferece proteção robusta contra o coronavírus com apenas 1 dose


Estudo publicado na renomada revista científica Nature nesta quinta-feira, 30, mostrou que uma dose da vacina desenvolvida pela gigante americana Johnson & Johnson provoca forte resposta imune, capaz de proteger primatas contra infecções subsequentes do SARS-CoV-2, nome oficial do novo Coronavírus.
De acordo com os resultados, a vacina, baseada em vetor de adenovírus sorotipo 26 (Ad26), provocou uma resposta imunológica robusta, demonstrada por anticorpos neutralizantes, impedindo infecções subsequentes e fornecendo proteção completa ou quase completa aos pulmões de primatas

Bares e restaurantes de Natal (RN) liberados pra vender bebidas a partir de hoje(31)

O prefeito Álvaro Dias autorizou o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Natal (RN) a partir de hoje (31), sexta feira, das 11h às 23h. A medida será publicada no Diário Oficial do Município.
O decreto tem respaldo do Comitê Científico Municipal.

Cobram amor e destilam ódio: Bispos do RN assinaram “carta” contra o presidente Bolsonaro

Está repercutindo na mídia “A Carta dos Bispos ao Povo de Deus” direcionada ao Papa Francisco e assinada por 152 que destilaram ódio contra o presidente Jair Bolsonaro. 
Na tal carta existem incontáveis ataques ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao seu governo.
Entre os bispos que assinaram estão os três do Rio Grande do Norte:  
o de Caicó (RN) Dom Antônio Carlos Cruz, o Arcebispo de Natal (RN) Dom Jaime Vieira Rocha e o de Mossoró (RN) Dom Mariano Mazana.
Estão sendo acusados de serem Bispos militantes que não respeitam a opinião majoritária da sociedade brasileira, onde se incluiu milhões de católicos que elegeram Bolsonaro.
Cobram amor e destilam ódio.

Por Robson Pires

Só faltava essa Lei da Mordaça: Juíza confirma liminar proibindo Álvaro Dias de usar suas redes sociais para propaganda de ações da gestão

A juíza eleitoral Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª ZONA ELEITORAL DE NATAL, acolheu pedido liminar e sentenciou, na noite desta quinta-feira, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, a cessar imediatamente as publicações em Redes Sociais, de divulgação de ações de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstendo-se de promover-se pessoalmente com esta divulgação.
A multa diária em caso descumprimento é de R$ 1.000,00 (mil reais). 
A magistrada também condenou o prefeito Álvaro Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos art. 36, caput, e § 3º da Lei n.º 9.504/1997 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
É a lei da mordaça que chegou pra ficar. Imagina se fosse o regime comunista.