As eleições de 2020 no município de Guamaré (RN), deverá mais uma vez ser decidida no “tapetão”,
ou seja, entre a Justiça Eleitoral (Macau), Tribunal Regional
Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e até o Supremo Tribunal Federal,
em razão do registro de candidatura a prefeito de Hélio Miranda (MDB).
Hélio Miranda foi eleito em 2012 para o cargo de prefeito, reeleito
em 2016, questionou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que
manteve a sua inelegibilidade em decorrência da impossibilidade de
exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão
monocrática do ministro Celso de Mello, que negou provimento a recurso
extraordinário interposto por Hélio Willamy Miranda da Fonseca.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro de
candidatura de Hélio Miranda em 2016, com base no artigo 14, §§ 5º e 7º,
da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo
familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos
consecutivos. A decisão foi mantida pelo TSE. No entanto, ao admitir a
remessa do recurso extraordinário ao STF, a presidência do TSE deferiu
liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse do
então candidato.
Em junho de 2018, o ministro Celso de Mello negou provimento ao
Recurso Extraordinário, por entender que a decisão do TSE estava de
acordo com a jurisprudência firmada pelo STF na análise da matéria. Na
decisão monocrática, o ministro ressaltou que a Constituição define
situações de inelegibilidade visando impedir a formação de grupos
hegemônicos.
Nas eleições de 2020, Hélio de Mundinho pretende mais uma vez
atropelar as leis do país, com a tentativa de ocupar pela quarta vez
consecutiva o mandato de prefeito no município de Guamaré, conforme
dados abaixo:
No pleito de 2008 o candidato eleito a prefeito de Guamaré, foi
Mozaniel Costa, filho do ex-prefeito João Pedro, mas que teve o seu
mandato cassado pela Justiça Eleitoral, assumindo o cargo o segundo
lugar na disputa eleitoral, Auricélio Teixeira, cunhado de Hélio
Miranda, que posteriormente renunciou ao cargo, juntamente com o
ex-prefeito, abrindo vez para o Presidente da Câmara Municipal assumir a
chefia do Executivo, no caso o vereador Hélio de Mundinho.
Nas eleições de 2012 Hélio Miranda foi reeleito para o cargo de prefeito
Em 2016, Hélio Miranda desafiando o sistema
Judiciário, se reelegeu prefeito, mas teve posteriormente o seu mandato
cassado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 1º, letra d, reza que os
que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou
político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados,
bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, são
considerados inelegíveis.