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domingo, 27 de setembro de 2020

STF autoriza extradição de proprietário da Telexfree

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ) autorizou a extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree, formulada pelo governo dos Estados Unidos. A decisão se deu no julgamento da Extradição (EXT) 1.630, na sessão virtual encerrada no último dia 21.

O empresário, que era brasileiro, responde a ações penais nos EUA pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde no Brasil por supostas irregularidades na Telexfree.

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Bolsonaro já admite apoio a aliados nas eleições

A indicação de Jair Bolsonaro de que pode se envolver nas eleições municipais marca uma mudança de comportamento em relação a declarações recentes do presidente. Em transmissão nas redes sociais, na quinta-feira, 24, ele disse que pode declarar voto e indiciou que já tem candidatos em três cidades – em São Paulo, Santos e Manaus –, apesar de não ter citado os nomes. Quem não foi mencionado reclamou, mas o presidente já avisou que usará as próximas lives para falar de seus apadrinhados em outras cidades.

“Eu assumi o compromisso de não entrar em eleições municipais, se bem que a gente pode mudar de ideia também. Se chegar um ponto tal e eu achar que posso influenciar nas eleições nas três cidades, eu vou me manifestar porque acho que esse candidato nosso tem tudo para fazer um bom mandato para o bem de São Paulo, Santos ou de Manaus”, disse Bolsonaro na quinta, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou nesta sexta-feira que as mortes por covid-19 podem dobrar e chegar a dois milhões se as medidas não forem mantidas para prevenir a propagação do vírus, enquanto a Europa enfrenta outra onda de casos e os Estados Unidos registram novas picos de infecção.

Em todo o mundo, a pandemia matou 985.707 desde que estourou na China no ano passado. Além disso, 32,3 milhões de pessoas contraíram a doença, de acordo com uma contagem da AFP nesta sexta-feira. São números oficiais, sem dúvida, bem aquém dos reais, pois apenas uma parte dos casos é diagnosticada.

“Um milhão é um número terrível e temos que pensar sobre isso antes de começarmos a considerar um segundo milhão”, disse o diretor de emergência da Organização Mundial da Saúde (OMS), Michael Ryan, a repórteres quando questionado sobre quanto mais pode aumentar o número de mortes.

“Estamos preparados coletivamente para fazer o que for necessário para evitar esse número? Se não tomarmos essas medidas, veremos, sim, esse número e, infelizmente, um muito maior”, alertou.

Os Estados Unidos, o país mais afetado do mundo, ultrapassam sete milhões de casos, mais de um quinto do total de pacientes, apesar de representar apenas 4% da população mundial. Enquanto isso, no Brasil, o país mais afetado da América Latina com cerca de 4,7 milhões de casos, os desfiles de carnaval do Rio de Janeiro em 2021 foram suspensos.

Imbróglio jurídico na candidatura de Hélio Miranda em Guamaré (RN)

As eleições de 2020 no município de Guamaré (RN), deverá mais uma vez ser decidida no “tapetão”, ou seja, entre a Justiça Eleitoral (Macau), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e até o Supremo Tribunal Federal, em razão do registro de candidatura a prefeito de Hélio Miranda (MDB).

Hélio Miranda foi eleito em 2012 para o cargo de prefeito, reeleito em 2016, questionou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a sua inelegibilidade em decorrência da impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que negou provimento a recurso extraordinário interposto por Hélio Willamy Miranda da Fonseca.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro de candidatura de Hélio Miranda em 2016, com base no artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos.  A decisão foi mantida pelo TSE.  No entanto, ao admitir a remessa do recurso extraordinário ao STF, a presidência do TSE deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse do então candidato.

Em junho de 2018, o ministro Celso de Mello negou provimento ao Recurso Extraordinário, por entender que a decisão do TSE estava de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF na análise da matéria.  Na decisão monocrática, o ministro ressaltou que a Constituição define situações de inelegibilidade visando impedir a formação de grupos hegemônicos.

Nas eleições de 2020, Hélio de Mundinho pretende mais uma vez atropelar as leis do país, com a tentativa de ocupar pela quarta vez consecutiva o mandato de prefeito no município de Guamaré, conforme dados abaixo:

No pleito de 2008 o candidato eleito a prefeito de Guamaré, foi Mozaniel Costa, filho do ex-prefeito João Pedro, mas que teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, assumindo o cargo o segundo lugar na disputa eleitoral, Auricélio Teixeira, cunhado de Hélio Miranda, que posteriormente renunciou ao cargo, juntamente com o ex-prefeito, abrindo vez para o Presidente da Câmara Municipal assumir a chefia do Executivo, no caso o vereador Hélio de Mundinho.

Nas eleições de 2012 Hélio Miranda foi reeleito para o cargo de prefeito

Em 2016, Hélio Miranda desafiando o sistema Judiciário, se reelegeu prefeito, mas teve posteriormente o seu mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal.

A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 1º, letra d, reza que os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, são considerados inelegíveis.