As eleições de 2020 no município de Guamaré (RN), deverá mais uma vez ser decidida no “tapetão”, ou seja, entre a Justiça Eleitoral (Macau), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e até o Supremo Tribunal Federal, em razão do registro de candidatura a prefeito de Hélio Miranda (MDB).
Hélio Miranda foi eleito em 2012 para o cargo de prefeito, reeleito em 2016, questionou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a sua inelegibilidade em decorrência da impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que negou provimento a recurso extraordinário interposto por Hélio Willamy Miranda da Fonseca.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro de candidatura de Hélio Miranda em 2016, com base no artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. A decisão foi mantida pelo TSE. No entanto, ao admitir a remessa do recurso extraordinário ao STF, a presidência do TSE deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse do então candidato.
Em junho de 2018, o ministro Celso de Mello negou provimento ao Recurso Extraordinário, por entender que a decisão do TSE estava de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF na análise da matéria. Na decisão monocrática, o ministro ressaltou que a Constituição define situações de inelegibilidade visando impedir a formação de grupos hegemônicos.
Nas eleições de 2020, Hélio de Mundinho pretende mais uma vez atropelar as leis do país, com a tentativa de ocupar pela quarta vez consecutiva o mandato de prefeito no município de Guamaré, conforme dados abaixo:
No pleito de 2008 o candidato eleito a prefeito de Guamaré, foi Mozaniel Costa, filho do ex-prefeito João Pedro, mas que teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, assumindo o cargo o segundo lugar na disputa eleitoral, Auricélio Teixeira, cunhado de Hélio Miranda, que posteriormente renunciou ao cargo, juntamente com o ex-prefeito, abrindo vez para o Presidente da Câmara Municipal assumir a chefia do Executivo, no caso o vereador Hélio de Mundinho.
Nas eleições de 2012 Hélio Miranda foi reeleito para o cargo de prefeito
Em 2016, Hélio Miranda desafiando o sistema Judiciário, se reelegeu prefeito, mas teve posteriormente o seu mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 1º, letra d, reza que os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, são considerados inelegíveis.
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