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terça-feira, 28 de julho de 2015

TCE DETERMINA QUE PREFEITURA FORNEÇA COMBUSTIVEL APENAS PARA FROTA DO MUNICIPIO


postodegasolinaPor determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), a prefeitura de Alto do Rodrigues só poderá fornecer combustível a veículos da frota oficial do Município e que estejam sendo utilizados na prestação de serviços de interesse exclusivamente público.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (28) em processo relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias. O processo investiga contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), no valor total de R$ 3.960.000. Segundo o voto do relator, até então havia casos de veículos sem ligação oficial com o Município utilizando o combustível pago pelo erário. Na sessão, houve sustentação oral do advogado de defesa do Município de Alto do Rodrigues, Caio Vitor.

Além disso, a decisão aponta que todos os pagamentos pelo fornecimento de combustíveis somente deverão ser realizados se precedidos das respectivas ordens de abastecimento, emitidas por autoridade competente ou servidor designado formalmente para esta finalidade, de forma que se possa fazer a posterior apuração, por ocasião da liquidação das despesas, dos quantitativos efetivamente autorizados e fornecidos.

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