Por
determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), a prefeitura de Alto do Rodrigues só poderá fornecer
combustível a veículos da frota oficial do Município e que estejam sendo
utilizados na prestação de serviços de interesse exclusivamente
público.
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (28) em processo
relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias. O processo investiga
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e gás
liquefeito de petróleo (GLP), no valor total de R$ 3.960.000. Segundo o
voto do relator, até então havia casos de veículos sem ligação oficial
com o Município utilizando o combustível pago pelo erário. Na sessão,
houve sustentação oral do advogado de defesa do Município de Alto do
Rodrigues, Caio Vitor.
Além disso, a decisão aponta que todos os pagamentos pelo
fornecimento de combustíveis somente deverão ser realizados se
precedidos das respectivas ordens de abastecimento, emitidas por
autoridade competente ou servidor designado formalmente para esta
finalidade, de forma que se possa fazer a posterior apuração, por
ocasião da liquidação das despesas, dos quantitativos efetivamente
autorizados e fornecidos.
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