Uma decisão monocrática da juíza convocada Ana Nery de Oliveira Cruz definiu que não existe direito à percepção de verbas e vantagens trabalhistas regidas pela CLT para trabalhadores que são regidos, no município de Macau, pela Lei Municipal nº 946/2006, a qual criou as funções de Agentes Comunitários de Saúde para o quadro permanente de pessoal e estabeleceu, em seu artigo 8°, que eles seriam regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, fixando seus vencimentos, entre outras disposições.
“Os agentes comunitários de saúde que são contratados temporariamente, ainda que através de processo seletivo simplificado (difere de concurso público), são considerados, para todos os efeitos, um servidor público lato sensu aplicando-se, em determinadas situações, os regramentos do servidor público efetivo”, aponta a relatora da Apelação Cível, movida por um então agente de saúde.
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