Nos nossos presídios, o preso recebe uma “pena extra”, imposta pela administração penitenciária, qual seja, superlotação, risco de eletrocussão, submissão às organizações criminosas controladoras do interior dos presídios, banheiros entupidos, esgoto a céu aberto etc. Por evidente, e como destacou Lewandowski, o Judiciário, sem violação à regra constitucional republicana da separação dos poderes, pode intervir para impor o cumprimento, ao Executivo, de obrigação de fazer, no caso, obras emergenciais.
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quarta-feira, 26 de agosto de 2015
DECISÃO HISTORICA DO STF TENTA HUMANIZAR AS PRISÕES BRASILEIRAS
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