O
juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira determinou que a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) abstenha-se de suspender o
fornecimento de energia elétrica a unidades municipais de Touros que
prestem serviços essenciais, tais como: unidades de fornecimento de
água, iluminação pública, hospitais, postos de saúde, escolas, dentre
outros.
O Município de Touros ingressou com uma Ação Declaratória com pedido
de antecipação de tutela contra a Cosern, sob alegação de que foi
suspenso o fornecimento de energia elétrica em cinco contratos que
estavam inadimplentes e mesmo com o pagamento das faturas em atraso a
empresa negou-se a realizar restabelecimento do serviço alegando que a
municipalidade era devedora em outros contratos junto a ela.
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