O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos,
condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa Nova, Erivan de Souza
Costa, bem como o empresário Iranildo José de Medeiros, pela prática de
improbidade administrativa, em razão da ilegalidade da contratação da
empresa I J Medeiros – ASES Promoções, de propriedade de Iranildo, pelo
Município para o fornecimento de serviços como a contratação de bandas
musicais e palco, no evento São João do Povo 2005.
No julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Estadual, o magistrado constatou que a contratação por parte do
Município de Lagoa Nova da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, sem
licitação, importou na prática de atos de improbidade administrativa,
prevista na Lei nº 8.429/92.
“Quanto à contratação para a realização do evento “SÃO JOÃO DO POVO
2005” , declaro que restou incontroverso que a empresa I J Medeiros –
ASES Promoções foi contratada com declaração de inexigibilidade de
licitação, conforme se verifica no ofício e plano de trabalho de fls.
13/16, convênio de fls. 85/93, contrato de prestação de serviços de fls.
107/108, assinados pelo promovido Erivan de Souza Costa, então Prefeito
do Município de Lagoa Nova, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93
(fls. 112/113)”, aponta o julgador.
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