Documentos exigidos para obter outorga comunitária caem de 33 para 7; educativa tem queda de 18 para 4
Brasília, 21/9/2015 – O processo de outorga de novas rádios comunitárias e de emissoras educativas será desburocratizado, reduzindo de forma significativa o número de documentos que deverão ser apresentados pelas entidades durante a seleção.
Brasília, 21/9/2015 – O processo de outorga de novas rádios comunitárias e de emissoras educativas será desburocratizado, reduzindo de forma significativa o número de documentos que deverão ser apresentados pelas entidades durante a seleção.
Pelas novas regras, para concorrer a uma autorização de rádio
comunitária cada interessado vai ter de apresentar apenas 7 documentos -
antes, eram 33.
A modernização será implementada por meio de duas portarias que foram
publicadas pelo Ministério das Comunicações nesta segunda-feira (21). A
diminuição da burocracia começou com a criação, em março deste ano, do
Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de
Radiodifusão (GTDS).
"Essa medida é fundamental para que os serviços de radiodifusão sejam
regularizados e possam ser fiscalizados com eficiência e agilidade", diz
o ministro Ricardo Berzoini. "Além disso, a desburocratização deve
gerar uma ampliação no número de rádios comunitárias e educativas em
todo o país", afirma.
Rádios comunitárias
A Portaria nº 4334/2015 revoga a norma anterior sobre radiodifusão
comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor. Uma das
novidades é que não será mais exigida a apresentação de projeto técnico
da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos
pelas entidades.
Na nova norma, o ministério também regulamenta as situações que
configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos
dirigentes das entidades interessadas. Se comprovado o vínculo, o
ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma
outorga de rádio comunitária.
A portaria também permite ao Ministério das Comunicações abrir editais
de seleção de rádios comunitárias a qualquer tempo, além dos já
previstos no Plano Nacional de Outorgas (PNO). Esses editais para
abertura de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente
comunidades tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e
indígenas.
"Essa nova norma vai facilitar para o entendimento dos documentos
necessários em um processo de outorga de rádio comunitária. Isso vai
resultar em mais rapidez na tramitação dos processos", aponta o
coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir Nobre.
Entidades e radiodifusores executantes do serviço de radiodifusão
comunitária poderão esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos processos
de outorga e pós-outorga pelo email duvidasradcom@comunicacoes.org.br. O
ministério também disponibilizará uma cartilha explicativa sobre as
mudanças trazidas pela nova portaria e a simplificação dos
procedimentos.
Rádios educativas
A portaria Nº 4335/2015 estabelece o trâmite relacionado à obtenção de outorgas de rádio e TV educativas.
Nesse caso, a relação de documentos também será simplificada e vai cair
dos atuais 18 para 4 no caso das entidades privadas, e de 5 para 1
quando as interessadas forem entidades públicas.
Dentre as novidades, está a determinação de fases específicas do
processo seletivo para acompanhamento das entidades sobre a fase em que
seu processo se encontra, com especificação das fases de pós-outorga e
descrição dos procedimentos necessários para cada um dos assuntos.
Ao mesmo tempo, serão instaurados processos de renovação pelo Ministério
das Comunicações, com aviso prévio às entidades sobre o vencimento da
outorga. O intuito desta alteração é acabar com a grande quantidade de
pedidos de renovação protocolados intempestivamente
Além disso, será possível complementar a documentação caso todas as
concorrentes sejam inabilitadas, com intuito de diminuir o número de
seleções sem nenhuma entidade vencedora. Haverá ainda processos de
seleção específicos para comunidades tradicionais.
Fonte Ministério das Comunicações
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