DECRETO
Nº
017/15 - GP
EMENTA: Declara antecipação de feira livre do
feriado do 03/10 para o dia 02/10, que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições
que lhe confere o art. 27, III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado antecipação da feira livre do sabado 03 de outubro de 2015 para a
sexta-feira(02), conforme solicitação da
Câmara de Dirigente Lojistas de Caraubas –
CDL, Oficio 002/20015, no âmbito
da Administração Municipal, decorrente do Feriado
Estadual dos Mártires de Cunhaú.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário.
Palácio Jonas Gurgel,
Gabinete do Prefeito de Caraúbas, Em 16
de setembro de
2015; 147º
de Emancipação Política.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
ADEMAR
FERREIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
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