A Justiça deferiu em favor dos consumidores a ação
civil pública com pedido de liminar impetrada contra a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) pela Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-JP) que impede a cobrança de juros, multas
contratuais e demais encargos financeiros durante o período de greve dos
funcionários dos bancos, iniciada no dia 6 de outubro.
A ação ajuizada pelo Procon-JP também pediu a prorrogação da data de
vencimento dos títulos bancários e contratuais por, no mínimo, 72 horas
após o término da greve, além da isenção da taxa de devolução de cheques
ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização
de envelopes nos terminais de autoatendimento.
O descumprimento da
liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil.
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