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terça-feira, 17 de novembro de 2015

JUIZ CONSIDERA IRREGULAR PAGAMENTO DE R$ 26,6 MILHÕES A SERVIDORES PELO TJ/RN



O juiz Airton Pinheiro, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, julgou que houve ilicitude e inconstitucionalidade na decisão da Presidência do TJRN, tomada em 9 de julho de 2014, em favor do pagamento do Auxílio Alimentação antes da entrada em vigor da Lei Complementar 426/2010. Pagamento soma R$ 26,673 milhões e beneficiou 2.474 servidores do Judiciário do RN.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16). O juiz decidiu improcedente pedido de servidor do Judiciário para que o Estado do Rio Grande do Norte fosse condenado ao pagamento da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre valores retroativos do Auxílio Alimentação.

Em processo administrativo, a Presidência do TJRN deferiu o pagamento do principal aos servidores efetivos e comissionados em exercício no período de 16 de abril de 2009 a 08 de junho de 2010. Nesta mesma decisão, a Presidência indeferiu, de forma expressa, a correção monetária e dos juros de mora, tratando apenas do valor principal ou seja sem incidência de acréscimos sobre a verba indenizatória.

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