O juiz Airton Pinheiro, do 3º Juizado Especial da
Fazenda Pública de Natal, julgou que houve ilicitude e
inconstitucionalidade na decisão da Presidência do TJRN, tomada em 9 de
julho de 2014, em favor do pagamento do Auxílio Alimentação antes da
entrada em vigor da Lei Complementar 426/2010. Pagamento soma R$ 26,673
milhões e beneficiou 2.474 servidores do Judiciário do RN.
A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16). O juiz decidiu
improcedente pedido de servidor do Judiciário para que o Estado do Rio
Grande do Norte fosse condenado ao pagamento da correção monetária e dos
juros de mora incidentes sobre valores retroativos do Auxílio
Alimentação.
Em processo administrativo, a Presidência do TJRN deferiu o pagamento
do principal aos servidores efetivos e comissionados em exercício no
período de 16 de abril de 2009 a 08 de junho de 2010. Nesta mesma
decisão, a Presidência indeferiu, de forma expressa, a correção
monetária e dos juros de mora, tratando apenas do valor principal ou
seja sem incidência de acréscimos sobre a verba indenizatória.
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