O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), decretou nesta
terça-feira (17), a perda do mandato do vereador Netinho de Paula (PDT),
por infidelidade partidária.
A corte entendeu que o político não sofreu
grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PCdoB, partido pelo
qual foi eleito em 2012. Da decisão, que deve ser publicada em cerca de
10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para
empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação no Diário da
Justiça. A votação foi unânime.
Por meio de sua assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou
que mantém suas atividades parlamentares normais na Câmara Municipal de
São Paulo e "aguardará a publicação da decisão do TRE de São Paulo para
interposição dos recursos cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se
deu de forma absolutamente justificada". Ele também declarou que reitera
sua confiança da Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.
Segundo o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.
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