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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

TRE/SP CASSA MANDATO DE NETINHO DE PAULA POR INFIDELIDADE PARTIDARIA



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), decretou nesta terça-feira (17), a perda do mandato do vereador Netinho de Paula (PDT), por infidelidade partidária. 
 
A corte entendeu que o político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PCdoB, partido pelo qual foi eleito em 2012. Da decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os juízes determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação no Diário da Justiça. A votação foi unânime.

Por meio de sua assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém suas atividades parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e "aguardará a publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição dos recursos cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se deu de forma absolutamente justificada". Ele também declarou que reitera sua confiança da Justiça Eleitoral.

Segundo o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.

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