O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo
Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e
da Vale, proprietárias da Samarco. A decisão liminar atende a pedido da
União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil
pública.
“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de
alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o
patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do
dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada na
noite de ontem (18).
O juiz também determinou a indisponibilidade das licenças de
concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés.
Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2
bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação
integral dos danos.
As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de
recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área
degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação
socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre,
no prazo de 30 dias.
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