A PEC 67/2015 inova ao inserir os
filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa
assistência.
Em junho de 2015 foi aprovado o projeto da senadora Ana Amélia Lemos terminativamente. Isso significa que deve ir direto para a
Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso assinado por, pelo
menos, nove senadores, requerendo votação no Plenário do Senado.
O
auxílio-doença deve ser concedido ao segurado por motivo de:
doença do
cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madastra, enteado, ou
dependente.
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