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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

APROVADO AUXILIO-DOENÇA PARA CUIDAR DE SEUS PARENTES PROXIMOS


A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.

Em junho de 2015 foi aprovado o projeto da senadora Ana Amélia Lemos terminativamente. Isso significa que deve ir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso assinado por, pelo menos, nove senadores, requerendo votação no Plenário do Senado.

O auxílio-doença deve ser concedido ao segurado por motivo de

doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madastra, enteado, ou dependente.




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