A
Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que assegura aos dependentes de policiais
militares e civis e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever,
o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes a última
remuneração do servidor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa
(PR-DF), ao Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite
(DEM-SP).
A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que fixa normas sobre a
organização de polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer
em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Laerte Bessa
alterou o texto para estender o benefício aos policiais civis, os quais,
segundo ele, estão sujeitos a riscos funcionais similares ao dos
policiais militares.
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