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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

PEC 67/2015> OBRIGA PAIS E IRMÃOS A AMPARAR PARENTES PROXIMOS COM DFICIENCIA E RECEBER AUXILIO-DOENÇA



2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.

A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o artigo 229 da Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 

A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.

Aprovado auxílio-doença para cuidar de seus parentes próximos!
June 3, 2015

O projeto da senadora Ana Amélia Lemos foi aprovado terminativamente. Isso significa que deve ir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso assinado por, pelo menos, nove senadores, requerendo votação no Plenário do Senado.

O auxílio-doença deve ser concedido ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madastra, enteado, ou dependente
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