O governo publicou na segunda(1º), medida provisória (MP) que permite o
ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares
abandonados para ações de combate ao Aedes aegypti, transmissor da
dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika.
O texto autoriza ainda a
entrada do agente público em casas onde o proprietário não esteja para
garantir o acesso e quando isso se mostre “essencial para contenção de
doenças”. O agente poderá, nestes casos, solicitar auxílio de autoridade
policial.
A MP estabelece como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência
prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por
características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de
conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios. Já
a ausência de pessoa que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel
fica caracterizada, conforme o texto, pela impossibilidade de
localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas
devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do
intervalo de dez dias.
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