Uma menina de 11 anos grávida que não quer interromper a gestação gerou polêmica no Uruguai, depois que a imprensa local divulgou o caso. O ocorrido foi em 2015.
A garota engravidou do avô de sua meia-irmã durante visitas que fazia para ajudar a cuidar de seu sobrinho, informaram à AFP fontes próximas ao caso. "Foi durante uma dessas visitas que o abuso ocorreu", disseram as fontes, que pediram anonimato.
O homem tem 41 anos. Todos eles moram em Montevidéu, segundo as fontes.
A menina está na décima sexta semana de gravidez, aproximadamente, e foi internada no Hospital Pereira Rosell da capital uruguaia com 12 semanas. Ela está na área pediátrica.
O Uruguai legalizou o aborto em 2013, após décadas de debate sobre o tema.
A lei nacional permite interromper a gravidez nas primeiras 14 semanas em casos de estupro.
A lei nacional permite interromper a gravidez nas primeiras 14 semanas em casos de estupro.
De acordo com fontes próximas à família, a criança tem um retardo leve e dificuldades de aprendizagem, embora não seja declarada deficiente.
A mídia local observa que, segundo relatórios médicos apresentados pelo Hospital Pereira Rosell e a avaliação de uma equipe especializada do Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai (Inau), a menina de 11 anos "não tem capacidade de entender as consequências de uma gravidez, maternidade e relacionamento com um homem com o triplo de sua idade".
O caso tem sido avaliado nas últimas semanas pelo Inau, a equipe médica do Centro Hospitalar Pereira Rosell, a ONG El Faro, o ministério da Saúde e especialistas da Universidade da República.
Segundo informações do jornal 'La Diaria', a diretora da Divisão de Saúde do Inau, Mónica Silva, garantiu:
"Não existe risco de vida para a menina nem para o bebê, não podemos obrigá-la a abortar".
"Não existe risco de vida para a menina nem para o bebê, não podemos obrigá-la a abortar".
Um porta-voz do Centro Hospitalar afirmou que a menor passa bem e está sendo monitorada por uma equipe de médicos.
No Uruguai, o aborto é atualmente permitido nas primeiras 12 semanas de gestação por critério exclusivo da mulher, ou 14 semanas em caso de estupro.
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