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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

STJ LIBERTA PRESO ACUSADO DE FURTAR UM VIDRO DE CREME DE PENTEAR




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015 por ter sido acusado de furtar um frasco de creme de pentear, avaliado em R$ 7,95.

O HC 338718 foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro. O magistrado alegou o princípio da insignificância e votou pela revogação da prisão, bem como o trancamento da ação penal contra o réu.

O STJ aceitou os argumentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que “O direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.

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