O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus a um homem
preso preventivamente desde agosto de 2015 por ter sido acusado de
furtar um frasco de creme de pentear, avaliado em R$ 7,95.
O HC 338718 foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro. O magistrado
alegou o princípio da insignificância e votou pela revogação da prisão,
bem como o trancamento da ação penal contra o réu.
O STJ aceitou os argumentos da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, de que “O direito penal é destinado aos bens jurídicos mais
importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar
de insignificâncias”.
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