A juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do
Rio Grande do Norte, proferiu duas decisões em ações populares que
pediam a anulação do ato de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva como Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República. Em ambos os processos, a magistrada determinou que os autos
sejam remetidos para a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal. Os processos em Natal foram impetrados por Sidney Marcel Lara
Ferreira e o outro por Felipe Catalão Maia.
Em sua decisão, a Juíza Federal Gisele Leite afirmou que há diversas
ações populares similares ajuizadas em todo o país, mas destacou que a
primeira foi proposta na 22ª Vara Federal do Distrito Federal que,
portanto, “tornou-se preventa para conhecer e julgar todas as outras
ações populares ajuizadas com o mesmo intento”.
“De tal regra de competência jurisdicional dessume-se o claro escopo
de concentração das demandas conexas em um só Juízo, para apreciação e
julgamento único da questão, evitando-se decisões conflitantes e a
indesejada insegurança jurídica. Com efeito, a reunião das demandas em
casos da espécie representa a concreção do princípio da unicidade da
jurisdição e consagra a primazia do princípio da segurança jurídica”,
escreveu a magistrada na decisão, referindo-se ao artigo da Lei da Ação
Popular que determina a reunião das causas.
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